Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
EVOLUTION CLASSIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
- 03.713.939/0001-91
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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