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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

WETTOR MARCAS & PATENTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca WETTOR MARCAS & PATENTES
Processo INPI
900408685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190217001 (11/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cessionário: WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
05.954.685/0001-29
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2019Sobrestamento15/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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