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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

NIPO TEC FERRAMENTAS INDUSTRIAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca NIPO TEC FERRAMENTAS INDUSTRIAIS
Processo INPI
900352485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190269471 (17/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERRAMENTAS NIPO-TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
FERRAMENTAS NIPO-TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
69.056.372/0001-36
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2536RenovaçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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