MARIA DIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824170296 (DIVA), Processo 902690795 (DIVA'S MODA ÍNTIMA) e Processo 903668742 (miss diva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SMS CRÉDITO LTDA - ME
- 15.638.437/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar