Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
PUBLIMETRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190273688 (22/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- METRO INTERNATIONAL LICENSING, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2536RegistroEsta publicação13/08/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.