GUARAMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190119839 (22/04/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Embora os documentos fiscais trazidos façam referência à marca GUARAMIL, estejam dentro do intervalo de investigação e tenham sido emitidos pelo titular do sinal, não há como saber a que tipo de produto a marca se refere. Assim, apresente documentos, tais como catálogos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que identifiquem o tipo de produto oferecido.
Sobre a marca
- Titular
- Kley Hertz Farmacêutica S.A
- 92.695.691/0001-03
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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