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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

KERAFORM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca KERAFORM
Processo INPI
828451095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190269327 (17/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): IBI PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SKAFE PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA.
36.427.209/0001-83
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536RegistroEsta publicação13/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313Despacho05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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