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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

GRÃO DE VIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GRÃO DE VIDA
Processo INPI
826737200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190232345 (24/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRÃO DE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROBERVAL ALVES DA SILVA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRÃO DE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME
06.345.297/0001-03
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2084Nulidade14/12/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2037Indeferimento19/01/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRÃO DE VIDA, Petição na RPI nº 2536 | TrademarkIQ