QUEIJOS MOLISSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180374978 (02/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- H.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA
- 82.197.690/0001-85
- Procurador ou escritório
- T. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2536RecursoEsta publicação13/08/2019
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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