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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

AMBRETONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AMBRETONE
Processo INPI
822465310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150292454 (23/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Takasago Koryo Kogyo Kabushiki Kaisha (Takasago International Corporation) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
T. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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