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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

QUOTA MILLE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca QUOTA MILLE
Processo INPI
822451832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190275891 (23/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): QUOTA MILLE COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

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Sobre a marca

Titular
QUOTA MILLE COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
71.968.739/0001-30
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
20 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536RegistroEsta publicação13/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2111Nulidade21/06/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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