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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

MAGIX MUSIC MAKER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGIX MUSIC MAKER
Processo INPI
821744968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180208117 (20/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): MAGIX ENTERTAINMENT PRODUCTS GMBH (DE) Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Não é formulada exigência quando o pagamento não é efetuado, Apenas é aproveitado o ato da parte quando é protocolado o serviço incorreto.

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Sobre a marca

Titular
MAGIX ENTERTAINMENT PRODUCTS GMBH
Procurador ou escritório
C. K. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2536RetificaçãoEsta publicação13/08/2019

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2462Exigência13/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1715Exigência18/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1702Deferimento19/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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