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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

NUTRELLA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

NUTRELLA
Processo INPI
821647415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190059464 (26/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FERRERO S.P.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
BIMBO DO BRASIL LTDA.
35.402.759/0001-85
Data de depósito
10 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2536RecursoEsta publicação13/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1648Deferimento06/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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