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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

GLASS MOSAIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca GLASS MOSAIC
Processo INPI
821607650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190140715 (09/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GMI REVESTIMENTOS EIRELI Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO DA TITULAR PARA MAURA DA CUNHA FREIRE.

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Sobre a marca

Titular
GMI REVESTIMENTOS EIRELI
05.153.404/0001-39
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2789Exigência18/06/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1749Transferência13/07/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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