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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

TELOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TELOS
Processo INPI
821549545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190093874 (01/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

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Sobre a marca

Titular
TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
42.465.310/0001-21
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
18 de março de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2536RecursoEsta publicação13/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1599Oposição28/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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