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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

VIVA TOURS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVA TOURS
Processo INPI
821469843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190061769 (28/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUSTAVO AGNE OLIVEIRA Procurador: ELIANI DE AVIZ Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
IBERIA, LÍNEAS AÉREAS DE ESPAÑA, SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2536CaducidadeEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2028Arquivamento17/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1640Exigência11/06/2002

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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