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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

BERLITZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BERLITZ
Processo INPI
820094510
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190267926 (16/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BERLITZ INVESTMENT CORPORATION Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090253338 (27/10/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): BERLITZ INVESTMENT CORPORATION Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento das petições de alteração de sede nº 850150025194 e nº 850180068059, publicado na RPI 2382, de 30/08/2016, e na RPI 2497, de 13/11/2018, respectivamente.

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de junho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2536RenovaçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BERLITZ, Renovação na RPI nº 2536 | TrademarkIQ