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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

PESARESE LINEA ORO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PESARESE LINEA ORO
Processo INPI
818910372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
OLCAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
61.847.539/0001-75
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2536ExtinçãoEsta publicação13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2018Renovação08/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1445Registro01/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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