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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

51

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

51
Processo INPI
7149964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190234245 (25/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 1978
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1613Renovação04/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1613Petição04/12/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.