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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
6143270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190140301 (09/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:As notas fiscais e peças publicitárias apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular do registro caducando (Chantal Participações Societárias S/A). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (DE MILLUS S.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, conforme alegado na petição de manifestação à caducidade nº 850190140301.

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Sobre a marca

Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 1971

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1263Renovação14/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 748Renovação20/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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