Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
BRASITAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IND. TEXTIL DE SALTO S/A
- 56.643.026/0001-02
- Data de depósito
- 6 de julho de 1959
Histórico de despachos
1- RPI nº 2536ExtinçãoEsta publicação13/08/2019
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência