TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

DUTY PAID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DUTY PAID
Processo INPI
200006916
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190194246 (23/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Veirano e Advogados Associados Cessionário: LAKOTA INC S.A.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INTERBAIRES S.A.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
10 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1579Registro10/04/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1534Deferimento30/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1429Publicação12/05/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DUTY PAID, Petição na RPI nº 2536 | TrademarkIQ