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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

PETISTIL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

PETISTIL
Processo INPI
3662713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850190188506.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMAFELD CONFECÇÕES LTDA
09.051.791/0001-53
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 1962

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536NulidadeEsta publicação13/08/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2201Renovação12/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 946Renovação06/12/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 874Transferência21/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.