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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

PAULO PEIXOTO CARDIOLOGISTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PAULO PEIXOTO CARDIOLOGISTA
Processo INPI
917649079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. CRM penas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
P. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2556Deferimento31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019

    Exigência formal

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