Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Processo nº 917355091
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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