Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Processo nº 917234537
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ONG JARDIM DAS BORBOLETAS
- 28.413.544/0001-02
- Data de depósito
- 2 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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