Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Processo nº 916598233
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMALI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 06.659.082/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal
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