Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
KAOUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA.
- 72.097.017/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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