ELÉTRON-VOLT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico "ELÉTRON-VOLT", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190102227 (08/04/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ELÉTRON-VOLT ENGENHARIA ELÉTRICA E COMÉRCIO LTDA Procurador: COMAPA ASSESSORIA Detalhes do despacho:Corrigido o nome da requerente de "ELETRO-VOLT ENGENHARIA ELÉTRICA E COMÉRCIO LTDA" para "ELÉTRON-VOLT ENGENHARIA ELÉTRICA E COMÉRCIO LTDA"
Sobre a marca
- Titular
- ELÉTRON - VOLT ENGENHARIA ELÉTRICA E COMÉRCIO LTDA
- 16.494.569/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2535Petição06/08/2019
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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