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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

JEFER

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JEFER
Processo INPI
916551040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 908740166 (JEFER) e Petição 850180029657 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901252980 (GÊFER)

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Sobre a marca

Titular
JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
02.999.999/0001-50
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
11 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2628Indeferimento18/05/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2535SobrestamentoEsta publicação06/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JEFER, Sobrestamento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ