Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
JEFER
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 908740166 (JEFER) e Petição 850180029657 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901252980 (GÊFER)
Sobre a marca
- Titular
- JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
- 02.999.999/0001-50
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2535SobrestamentoEsta publicação06/08/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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