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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

VENCER PREMIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

VENCER PREMIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Processo INPI
916522784
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827572492 (REDE DE DROGARIAS VENCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JANICE ALVES DA GAMA 02957777967
23.172.231/0001-88
Data de depósito
4 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VENCER PREMIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, Indeferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ