SORVETERIA CRISTÁLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a outorgante da procuração, anexada à petição inicial, não é a requerente do pedido de registro de marca, reapresente procuração de Jullius Pizzaria e Lanchonete Ltda, CNPJ 13.296.398/0001-05, outorgando poderes para Maria Betania Sonia de Souza, com data igual ou anterior à data do presente pedido de registro de marca, ou com poderes para ratificar os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- JULLIUS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
- 13.296.398/0001-05
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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