(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

SORVETERIA CRISTÁLIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916522415
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a outorgante da procuração, anexada à petição inicial, não é a requerente do pedido de registro de marca, reapresente procuração de Jullius Pizzaria e Lanchonete Ltda, CNPJ 13.296.398/0001-05, outorgando poderes para Maria Betania Sonia de Souza, com data igual ou anterior à data do presente pedido de registro de marca, ou com poderes para ratificar os atos anteriormente praticados.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JULLIUS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
13.296.398/0001-05
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
4 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2547Arquivamento29/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar