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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

CACHAÇA ARTESANAL PÉ DA CANASTRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA ARTESANAL PÉ DA CANASTRA
Processo INPI
916512428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
S. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
2 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2549Arquivamento12/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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