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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

SURREAL REALIDADE VIRTUAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SURREAL REALIDADE VIRTUAL
Processo INPI
916511995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906834759 (SURREAL BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SURREAL RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO EIRELI
31.049.197/0001-87
Data de depósito
1 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Arquivamento13/08/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2777Recurso provido26/03/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SURREAL REALIDADE VIRTUAL, Indeferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ