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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

CASA MUNDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA MUNDO
Processo INPI
916506967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA MUNDO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA.-EPP.
13.377.867/0001-02
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
28 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2735Despacho06/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2565Nulidade03/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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