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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

CNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

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Processo INPI
916504840
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO S/A
58.062.779/0001-50
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

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CNA, Deferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ