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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

Pop Glitter

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Pop Glitter
Processo INPI
916502333
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NGROUP.WORKS COMÈRCIO DE CANUDOS LTDA
21.173.065/0001-09
Data de depósito
27 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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