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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

CREME FRAICHE DE BEAUTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

CREME FRAICHE DE BEAUTE
Processo INPI
916501922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CREME FRAICHE DE BEAUTE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DE RECHERCHE COSMETIQUE S.A.R.L.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2567Recurso17/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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