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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

DIAMONDLOCK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

DIAMONDLOCK
Processo INPI
916499790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE DOW CHEMICAL COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIAMONDLOCK, Deferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ