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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

CRED ANDAV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CRED ANDAV
Processo INPI
916483720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDAV - ASSOCIACAO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGRICOLAS E VETERINARIOS.
65.037.269/0001-98
Procurador ou escritório
I. H. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRED ANDAV, Deferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ