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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

DECOR PAPEL DE PAREDE E PERSIANAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DECOR PAPEL DE PAREDE E PERSIANAS
Processo INPI
916472035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES & NUGULI LTDA ME
13.346.591/0001-03
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
20 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DECOR PAPEL DE PAREDE E PERSIANAS, Deferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ