Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
KAZAN SODA ELEKTRIK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- K. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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