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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

KAZAN SODA ELEKTRIK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca KAZAN SODA ELEKTRIK
Processo INPI
916470164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
K. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
19 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Exigência08/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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