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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

DESTINO MÚSICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

DESTINO MÚSICA
Processo INPI
916450139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
43.203.520/0017-71
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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