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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

VITORIA PRADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VITORIA PRADO
Processo INPI
916448169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS VITORIA PRADO LTDA. ME.
05.099.571/0001-49
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2547Arquivamento29/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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