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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

DAIANE DOS SANTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 28

Sinal publicado

DAIANE DOS SANTOS
Processo INPI
916409813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DAIANE GARCIA DOS SANTOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS - EPP
06.371.122/0001-70
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2551Deferimento26/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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