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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

CASA CAMINHOÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CASA CAMINHOÁ
Processo INPI
916396533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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