unica viagens e turismo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909140464; 912867019; 913345687; 915947110; 915124890. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827727151 (U UNIQUE TRAVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNICA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 11.109.991/0001-61
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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