Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Processo nº 916271900
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TAE SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME
- 06.957.223/0001-28
- Procurador ou escritório
- NATALIA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal
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