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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

ARROZ MARAVILHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ MARAVILHA
Processo INPI
916269736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912830867,915248530,913803286,915913160 .

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Sobre a marca

Titular
RIACHUELO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA EPP
06.166.125/0001-72
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
16 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2724Recurso negado21/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2699Recurso27/09/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2538Indeferimento27/08/2019

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARROZ MARAVILHA, Indeferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ