Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
TERCEIROLHAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os serviços referidos uma vez que já se encontram protegidos por registro idêntico do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- B. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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